Perguntas Frequentes
É o Município de Itajaí quem administra o IPI? |
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R: Não. O IPI é uma autarquia e possui autonomia administrativa e financeira. |
O Servidor público pode optar por não descontar a contribuição previdenciária da sua folha de pagamento? |
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Não. O desconto da contribuição previdenciária é obrigatório, igual ocorre no INSS. |
Em que pode ser gasto o dinheiro arrecadado com as contribuições previdenciárias? |
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Somente pode ser utilizado para o pagamento dos benefícios previdenciários. |
Em que pode ser gasto o dinheiro arrecadado com as contribuições previdenciárias? |
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Para saber se já possui direito ao benefício e em qual regra de aposentadoria se enquadra, antes de requerer o benefício, o servidor deve solicitar uma simulação de aposentadoria diretamente no Instituto. A aposentadoria pode ser requerida pelo servidor a partir da implementação das exigências legais definidas para os tipos de aposentadorias existentes. |
O que é averbação? |
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R: Averbar significa o reconhecimento pelo IPI de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência com o intuito de computar na sua aposentadoria. |
O que é Certidão de Tempo de Contribuição emitida por outros Regimes Previdenciários, tais como INSS ou outro RPPS? |
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É um documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro Regime de Previdência e que uma vez averbado no IPI aumenta o tempo de contribuição junto ao Município de Itajaí, desde que não concomitante. |
O que é abono de permanência? |
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É o reembolso mensal equivalente à contribuição previdenciária pago ao servidor ativo que, mesmo preenchendo os requisitos para concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, opte expressamente por permanecer em atividade. |
A data prevista de aposentadoria na minha simulação de benefício está se aproximando, como devo proceder? |
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O servidor deverá comparecer no IPI, uma semana antes da data elegível, portando seus documentos e formular o requerimento do benefício. |
Quais documentos necessários para o requerimento de aposentadoria? |
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O servidor deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência. |
Quais verbas são incorporáveis no benefício de aposentadoria? |
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São incorporáveis aquelas verbas de caráter permanente e sobre as quais incidem contribuição previdenciária na forma da lei. |
O que é paridade? |
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A paridade consiste no direito do servidor público aposentado em acompanhar seus pares da ativa no que se refere à eventuais alterações no plano de cargos e salários, bem como, receber os mesmos reajustes salariais anuais. |
Quem tem direito à paridade? |
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Apenas servidores que ingressaram por concurso público antes de 31/12/03, que preencham as regras do artigo 6º da EC n. 41/2003 e artigo 3º da EC n. 47/2005, possuem esse direito. Servidores aposentados por invalidez, cujo ingresso por concurso no serviço público tenha ocorrido antes de 31/12/2003 também possuem direito a paridade. |
O que são consideradas funções do Magistério? |
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São consideradas funções de magistério as exercidas por servidores titulares do cargo efetivo de professor quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além da sala de aula, as exercidas por professores que atuem na direção de unidade escolar e na coordenação ou assessoramento pedagógico. |
Existe limite máximo e mínimo para o valor de um benefício? |
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O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior a última remuneração do servidor. |
Servidor aposentado e pensionista paga contribuição previdenciária? |
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Depende do valor do benefício. Se o benefício não ultrapassar o teto do RGPS (INSS) o servidor estará isento da contribuição previdenciária. Caso o valor ultrapasse o teto do RGPS (INSS), o servidor pagará 14% sobre o que exceder esse teto. Em se tratando de aposentado por invalidez por moléstia prevista na legislação, a alíquota de 14% incidirá sobre o que exceder o dobro do teto. |