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Benefícios RPPS/Regras de Concessão

Benefícios Previdenciários

APOSENTADORIA - Regras Permanentes

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo

Forma de Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, consideradas desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido ao Regime Geral de Previdência Social.

 

PARA PROFESSORES

Homem Mulher
55 anos de idade 50 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo

* Esta regra aplica-se aos servidores titulares do cargo efetivo de Professor que comprovem, exclusivamente,
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.

Forma de Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, consideradas desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido ao Regime Geral de Previdência Social.

 

APOSENTADORIA POR IDADE

APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

Homem Mulher
65 anos de idade 60 anos de idade
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo

Forma de Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, consideradas desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido ao Regime Geral de Previdência Social.

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

Homem Mulher
75 anos de idade 75 anos de idade

Forma de Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerado desde julho de 1994.
Reajuste: De acordo com o concedido ao Regime Geral de Previdência Social.

 

PROCEDIMENTO: Para requerer a Aposentadoria, em qualquer das modalidades, o solicitante deverá comparecer ao IPI portando RG, Holerite e Comprovante de Residência.

 

APOSENTADORIA - Regras de Transição

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

ART. 2º DA EC Nº 41/2003 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998​

Homem Mulher
53 anos de idade 48 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Forma de Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerado desde julho de 1994, aplicando-se redutor por ano antecipado em relação à idade limite (60/55).
Reajuste: De acordo com o concedido ao Regime Geral de Previdência Social.

 

PARA PROFESSORES

Homem Mulher
53 anos de idade 48 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo
Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de contribuição em 16/12/1998 Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de contribuição em 16/12/1998
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Forma de Cálculo:Média aritmética simples das 80% maiores remunerações, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se redutor por ano antecipado em relação à idade limite (55/50).
Reajuste: De acordo com o concedido ao Regime Geral de Previdência Social.

 

ART. 6º DA EC Nº 41/2003 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003

Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos no serviço público 20 anos no serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo

Forma de Cálculo: Última remuneração do cargo efetivo (integralidade).                   
Reajuste: Paridade, isto é, de acordo com o reajuste concedido aos servidores ativos.

 

PARA PROFESSORES*​

Homem Mulher
55 anos de idade 50 anos de idade
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
10 anos no serviço público 10 anos no serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo

* Esta regra aplica-se aos servidores titulares do cargo efetivo de Professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Forma de Cálculo: Última remuneração do cargo efetivo (integralidade).
Reajuste: Paridade, isto é, de acordo com o reajuste concedido aos servidores ativos.

 

 

ART. 3º DA EC Nº 47/2005 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998**

Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
25 anos no serviço público 25 anos no serviço público
15 anos de carreira 15 anos de carreira
05 anos no cargo de provimento efetivo 05 anos no cargo de provimento efetivo

** Nesta regra, há a redução de um ano da idade mínima, para cada ano que o servidor ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.      
Forma de Cálculo: Última remuneração do cargo efetivo (integralidade).
Reajuste: Paridade, isto é, de acordo com o reajuste concedido aos servidores ativos.

 

 

PROCEDIMENTO: Para requerer a Aposentadoria, em qualquer das modalidades, o solicitante deverá comparecer ao IPI, portando RG, Holerite e Comprovante de Residência.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez será concedida ao servidor ativo que for considerado incapacitado total e definitivamente para o trabalho e depende de laudo médico expedido pela Perícia Médica do Município de Itajaí.
A forma de cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez depende de dois fatores: a data de ingresso do servidor no serviço público – se até 31/12/2003 ou posterior – e se a moléstia é grave, contagiosa ou incurável, especificada na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998*ou decorrente de acidente de trabalho.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003 (EC Nº 70/2012)

Moléstia enquadrada na Portaria MPAS/MS nº 2.998 ou decorrente de acidente de trabalho:
Sim Não
   
Forma de Cálculo: Última remuneração do cargo efetivo (integralidade) Forma de Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição. (Última remuneração)

Reajuste: Paridade, isto é, de acordo com o reajuste concedido aos servidores ativos

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS 31/12/2003                         

Moléstia enquadrada na Portaria MPAS/MS nº 2.998 ou decorrente de acidente de trabalho:
Sim                            Não
   
Forma de Cálculo: Média aritmética simples Forma de Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição.

Observação: 80% maiores remunerações, consideradas desde julho de 1994
Reajuste: Conforme Regime Geral (INSS)

O servidor aposentado por invalidez deve, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se a exame médico anual junto à Perícia Médica do Município, até que complete a idade mínima de 60 anos ou após completar de 55 anos e mais de 15 anos de benefício.

 

PORTARIA MPAS/MS nº 2.998/01 – DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte será paga aos dependentes do servidor efetivo, mediante requerimento. São considerados dependentes cônjuge, companheiro (a), filho menor de 21 anos ou equiparado, ou inválido. Na ausência de dependentes desta categoria, poderão ser considerados pensionistas os pais que dependiam economicamente do servidor falecido, ou ainda, o irmão menor de idade ou inválido, desde que não emancipado.

O valor do benefício corresponderá à totalidade dos proventos, caso o servidor estivesse aposentado na data do óbito, ou da remuneração, caso o servidor estivesse em atividade. Se houver mais de um dependente, o valor será dividido entre todos, em cotas partes iguais. Para os casos em que o valor da pensão superar o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), o benefício será composto do valor do referido teto acrescido de 70% da parcela excedente.

Em caso de óbito do pensionista, devem seus sucessores comunicar o IPI do acontecido, apresentando cópia da Certidão de Óbito, para extinção do benefício.

PROCEDIMENTO: Para requerer a Pensão por Morte, o solicitante deverá vir ao IPI portando RG, Holerite, Comprovante de Residência, Certidão de Óbito e documentos que comprovem sua dependência em relação ao servidor falecido.

Outros Procedimentos

ABONO DE PERMANÊNCIA

O abono de permanência é um benefício que consiste no reembolso do valor equivalente ao da contribuição previdenciária recolhida ao IPI. Possui esse direito os servidores que preencherem integralmente os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, em uma das regras que preveem tal benesse, e optem, com base em requerimento, por permanecer em atividade no serviço público de Itajaí.

O Abono de Permanência é uma retribuição ao servidor que, mesmo fazendo jus à aposentadoria do serviço público, resolve permanecer em atividade. Assim, esta verba será paga até o momento da aposentadoria ou do falecimento do servidor, portanto, sem que possa ser incorporada em seus proventos ou pensão.

Os interessados devem dirigir-se ao IPI para simular a aposentadoria e, caso tenham direito, assinar o requerimento padrão.

PROCEDIMENTO: Para requerer a Abono de permanência o solicitante deverá vir ao IPI portando RG, Holerite e Comprovante de Residência.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para atingir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, o servidor poderá somar ao tempo de exercício no cargo efetivo, todo tempo trabalhado na iniciativa privada ou em outros órgãos públicos. Este processo é chamado de Averbação de Tempo de Contribuição.

Para tanto, o servidor deverá solicitar ao IPI que proceda a averbação, mediante requerimento e juntada da Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo órgão previdenciário para o qual versaram as suas contribuições (INSS, IPREV, MILITAR, entre outros).

O IPI sugere que o servidor averbe o tempo de contribuição próximo ao final de sua vida funcional, quando da certeza que irá se aposentar por este Instituto.

PROCEDIMENTO: Para requerer a Averbação de Tempo de Contribuição o solicitante deverá vir ao IPI portando RG, Holerite e Comprovante de Residência.

EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC

É um  documento emitido pelo IPI para os ex-servidores públicos efetivos que efetuaram recolhimentos previdenciários para RPPS de Itajaí. A certidão permite ao ex-servidor  utilizar o seu tempo de contribuição em outro órgão previdenciário (INSS ou outro RPPS) para obtenção de benefício.

PROCEDIMENTO: Para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição o solicitante deverá vir ao IPI portando RG, Holerite e Comprovante de Residência.
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