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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: FIQUE SABENDO COMO É O TRÂMITE E SUA POSSÍVEL APLICAÇÃO NO RPPS DE ITAJAÍ

Muito se tem comentado sobre a Reforma da Previdência e suas possíveis alterações nas regras de concessão de benefício, em especial as de aposentadoria. Diante da incerteza da aprovação da Reforma, muitos servidores públicos têm procurado o IPI a fim de saber informações sobre o início de vigência das novas regras propostas, seu impacto no RPPS de Itajaí e informações complementares sobre as novas regras.

Com o objetivo de ajudar o servidor público a entender um pouco melhor o que é a Reforma da Previdência e como ele pode atingir o nosso RPPS, conversamos com a Diretora de Previdência do IPI, Cintia Lenoir.

a)      O que é uma reforma da previdência?
R: A reforma da previdência consiste em alterações dos atuais critérios para a concessão dos benefícios, seja, na idade, no tempo de contribuição, bem como, modificação na forma de cálculo. 

b)      A Reforma atingirá os servidores públicos também?
R: Pelo texto que recentemente foi divulgado a reforma modificará os critérios aplicáveis ao setor privado (RGPS), bem como, os critérios atualmente aplicáveis aos servidores públicos (RPPS), haverá no entanto, regra de transição para os que já estão contribuindo para o RPPS .

c)       Como é o trâmite legislativo de uma reforma da previdência?
R: Primeiro a PEC é protocolada no Congresso Nacional começando seu tramite na Câmara de Deputados, o texto então é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ocasião em que são analisados aos aspectos constitucionais da proposta. Caso seja aprovada a constitucionalidade do texto, é criada uma comissão especial formada por deputados que analisará o mérito da reforma (nesta fase podem ser apresentadas alterações ao texto original). Em sendo aprovada também por esta Comissão, a PEC é submetida à Câmara de Deputados, precisando do voto favorável de 3/5 dos Deputados Federais, em dois turnos de votação (308 votos dos 513 Deputados existentes nesta Casa Legislativa). Caso não alcance os votos necessários, a PEC é arquivada. Se aprovada, ela segue para análise do Senado, precisando igualmente da aprovação de 3/5 dos senadores, ou seja, 49 votos dos 81 existentes, em dois turnos de votação. Em não havendo novas alterações no texto, a PEC é promulgada pelo Presidente do Senado.
Apenas depois de todo este trâmite é que as novas regras passam a ter eficácia.

d)      A Reforma atinge quem hoje já tem o direito de se aposentar?

R: O texto divulgado é expresso em garantir o direito adquirido aos servidores que na data da promulgação da emenda constitucional já tiverem implementado todos os requisitos exigidos na atual legislação.

                O IPI está atento às movimentações em Brasília da PEC que pode alterar as regras de concessão de benefícios aos servidores públicos municipais. À medida que novos fatos aconteçam, estaremos publicando novas informações.

Data de publicação: 21/02/2019 18:01

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