Investimentos do RPPS
Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017 (efetuadas a partir da publicação da nova Resolução!)
- 18-12-2017: identificadas nos DAIR enviados até 30/11/2017
- 8 -1-2018: identificadas nos DAIR enviados até 30/11/2017
- 2-3-2018 identificadas nos DAIR enviados até 30/11/2017
- 8-3-2018 identificadas nos DAIR enviados até 30/11/2017
- 12-03-2018 identificadas nos DAIR enviados até 30/11/2017
Com a finalidade de orientar os gestores dos RPPS e ampliar a transparência em relação às aplicações de seus recursos, cujas informações encontram-se disponibilizadas em Consulta Pública no CADPREV-Web (http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml), a Secretaria de Previdência passará a divulgar “Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017“, com as aplicações realizadas a partir da publicação da nova Resolução. A relação será atualizada à partir das informações declaradas no DAIR. Em caso de discordância quanto ao não enquadramento da aplicação na Resolução do CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução nº 4.604/2017, o ente federativo deverá encaminhar justificativa técnica, acompanhada da documentação que a fundamenta, para o e-mail: cgaai.investimentos@previdencia.gov.br.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO CMN – DEVERÁ SER OBSERVADA PELOS RPPS NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS
Nota Técnica SEI 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017
Esclarecimentos acerca das alterações promovidas na Resolução CMN 3.922, de 2010, pela Resolução CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017
Planilha de enquadramento dos Fundos
Planilha de Enquadramento dos Fundos CGACI-RPPS
DPIN 2018 – Orientação
Orientação sobre o preenchimento e envio do DPIN 2018 na atual versão do CADPREV: Considerando a inviabilidade de atualização até 31/12/2017 do CADPREV aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.604/2017, o envio do DPIN 2018 deverá ser efetuado na atual versão do CADPREV que ainda não contempla a nova classificação, limites e nomenclatura dos tipos de ativos descritos na nova Resolução. Para viabilizar o preenchimento do DPIN 2018 na mesma estrutura do DPIN 2017 foi elaborada a Tabela I que indica a correlação de cada tipo de ativo com a classificação anterior.
Novos tipos de ativos: Se a Política de Investimentos de 2018 contemplar em sua estratégia os novos tipos de ativos que não encontram correspondentes na Resolução anterior deverá ser observada a orientação constante da Tabela II.
Nova Resolução CMN – Orientação para preenchimento do DAIR – 28/11/2017
SRPPS divulga orientação para o preenchimento do DAIR até a publicação de nova versão do CADPREV que contemplará as alterações da Resolução CMN nº 4.604/2017. Clique aqui
Novos DAIR/DPIN
Estão disponíveis abaixo os manuais que auxiliarão no preenchimento da nova aplicação.
Apresentação dos Novos Aplicativos
Informações sobre envio do Demonstrativo da Política de Investimento (DPIN)
Exemplo de preenchimento – DAIR e DPIN – 2017 – V1
Dúvidas Frequentes no preenchimento do DAIR e DPIN.
DÚVIDA
QUEM DEVE PREENCHER O CAMPO CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL NA ABA UNIDADE GESTORA?
No preenchimento do DAIR, a partir de 2017, esclarecemos que na aba “UNIDADE GESTORA” do CADPREV – Ente Local (Módulo Desktop – Versão 1.18.00) o campo “CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E CATEGORIA DE GESTOR” deve indicar apenas a “CATEGORIA” de investidor do RPPS, quais sejam: “investidor qualificado, investidor profissional, ou investidor em geral”, nos termos definidos pela Portaria MPS nº 300/15. O campo “CERTIFICAÇÃO”, localizado na sequencia, não deve ser preenchido no momento, por se tratar de um campo no qual será inserida informação sobre a classificação do RPPS de acordo com o Pró-Gestão, ainda indisponível. Informações sobre a certificação do “GESTOR” ou de outros membros do RPPS deverá ser preenchida na aba “GOVERNANÇA” nos seus respectivos campos.
DÚVIDA
QUAIS DATAS DEVEM INSERIR EM “DATA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO” E “DATA DE ANÁLISE” DAS SUB-ABAS DE CREDENCIAMENTO?
Segundo a Portaria 519/11 o credenciamento das instituições e fundos de investimentos devem ser atualizados periodicamente. Assim, o campo DATA DA ANÁLISE na aba Credenciamento deve ser preenchido com a data da última atualização realizada. Caso esteja fazendo o credenciamento pela primeira vez, insira a data em que foi realizado. Se, no momento do preenchimento na aba Carteira, o ente não encontre as instituições credenciadas e fundos cadastrados, o prazo do credenciamento daquela instituição pode estar expirado, por isso verifique atentamente as informações inseridas e o prazo de vigência do credenciamento. Ao importar um .xml do DAIR anterior, o Cadprev traz automaticamente todos os credenciamentos válidos.
DÚVIDA
O QUE DEVO DECLARAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO” NA ABA IDENTIFICAÇÃO DO DAIR?
Na aba IDENTIFICAÇÃO DO DAIR o campo INFORMAÇÕES SOBRE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO deverá ser usado apenas para declarar aplicações que desenquadram o DAIR de forma passiva conforme o artigo 22 da Resolução 3.922/10. Esse campo será usado para facilitar as análises desses tipos de aplicações no que se refere as Notificações de Irregularidades provenientes desses ativos. As declarações nesse campo não substituem o preenchimento normal da aba CARTEIRA, na qual todas as aplicações devem ser apresentadas. Caso o ente não possua esse tipo de aplicação o campo deve ser deixado em branco.
Investidor Qualificado e Profissional
12/06/2017 – CONSULTA AOS CRITÉRIOS DE INVESTIDOR QUALIFICADO – PORTARIA MPS Nº 300/2015:Informamos que em razão da implementação dos novos modelos dos demonstrativos de investimento – DAIR e DPIN –, a consulta aos critérios do perfil de investidor RPPS (investidor em geral ou investidor qualificado disciplinado pelo art. 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011, incluído pela Portaria MPS nº 300/2015) passa a ser feita com base nas informações declaradas pelos RPPS no DAIR encaminhado mensalmente à Secretaria de Previdência e disponível para consulta pública no link http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml. Assim, a manutenção dos critérios para classificação do RPPS deverá ser consultada no DAIR da última competência exigível anterior à data de aplicação em fundos de investimento direcionados para investidores qualificados (exemplo: aplicação em agosto/2017, consulta no DAIR de junho/2017).Ressalta-se que nenhum RPPS atende aos critérios para categorização como investidor profissional, nos termos do art. 6º-B da Portaria MPS nº 519/2011.
Enquadramento dos Fundos de Investimento.
Em virtude das alterações promovidas na Resolução 3.922/2010, por meio da Resolução CMN 4.604/2017, a divulgação das planilhas de enquadramento dos fundos de investimentos foi temporariamente suspensa, tendo em vista a necessidade de reclassificação dos fundos de investimento para verificação do seu correto enquadramento nos dispositivos da Resolução CMN nº 3.922, de 2010.
A Secretaria de Previdência divulgará a nova planilha o mais breve possível. Nesse ínterim é indispensável que cada RPPS analise individualmente o fundo de investimento no qual já aplica recursos e no qual pretende realizar novas aplicações para identificar o enquadramento correto, o atendimento aos novos limites e vedações da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, para aplicação de recursos pelos RPPS.
Formulários
Autorização de Aplicação e Resgate – APR
Declaração de Regularidade de Investidor Qualificado
Legislação Aplicada
Aplicações Financeiras – Dados Estatísticos
Relatório Consolidado Por Segmento – Posição em 14/10/2016
Relatório de Aplicações e Investimento Por Ente – Posição em 14/10/2016
Comitê de Investimentos
Relação do Comitê de Investimentos
Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento
Credenciamento pelos RPPS das Instituições e Produtos de Investimento.
Acordo de Cooperação Técnica SPS/CVM
Fundos de Investimentos para RPPS – CVM – CADERNO 10
Notas Técnicas:
Nota Técnica 007/2017/CGACI/DRRSP/SPPS/MF
Data de publicação: 06/03/2018 15:50
Fonte: Secretaria de PrevidênciaDisponível em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/