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Justificativas das Tomadas de Decisão do Gestor do IPI

Conforme resolução 3.922/2010 e alterações, Art. 1°, §7°, dispõem: “O regime próprio de previdência social deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos." (NR)”. Sendo assim são publicados os relatórios mensais do Gestor de Recursos do IPI, com as justificativas e fundamentos que embasaram a tomada de decisão dele nos investimentos e desinvestimentos dos recursos do IPI. São publicadas as movimentações diretas feitas pelo Gestor, excluindo as que são de investimento automático pelas instituições financeiras, tais como: BRADESCO MAXI PODER PÚBLICO e BB PREVID FLUXO, que são fundos para suprir o fluxo de pagamentos diários realizados pelo IPI.

Nesse relatório o Gestor justifica o porquê realizou tal operação e quais foram os fundamentos econômicos que sustentam sua decisão, adicionalmente acrescenta-se todo o processo de efetivação dos investimentos e desinvestimentos feitos pelo Gestor e os responsáveis pelas instituições financeiras credenciadas pelo IPI.

Um outro documento também é gerado pela Gestão dos Recursos do IPI que são as APRs, elas são emitidas dentro da DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos, enviadas mensalmente a Secretaria de Previdência Social via CADPREV WEB, nela constam os investimentos e desinvestimentos também realizados automaticamente com uma sucinta descrição da operação, a qual pode ser conferida no seguinte link: APRs

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