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Certificado de Regularidade Previdenciária

O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Previdência - SPREV, do Ministério da Fazenda, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

 O CRP é exigido nos casos de realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios, concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e repasse dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Desta forma, o CRP atesta a regularidade do Regime Próprio de Previdência Social.

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