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Atualização Permanente da Base Cadastral Previdenciária dos Servidores Públicos Municipais Ativos 2019


O Instituto de Previdência Através da Portaria 286 de 19 de novembro de 2018, em conformidade como o Decreto nº 10.974, de 06 de junho de 2017 e artigo 2º do Decreto nº 11.180 de 18 de janeiro de 2018, disciplina a Atualização Permanente da Base Cadastral Previdenciário dos servidores públicos municipais ativos, titulares de cargo efetivo do poder Executivo, Autarquias e Fundações vinculadas ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social.

 

A atualização é anual, de caráter obrigatório para todos os segurados do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social e será realizada através do IPI - Instituto de Previdência de Itajaí - a partir de janeiro de 2019.

 


O processo ocorrerá da seguinte forma:

1 - No mês antecedente ao do seu aniversário, o servidor efetivo, receberá através do setor de Recursos Humanos de sua Secretaria ou Fundação os seguintes documentos:

1.1 - O Formulário de Atualização Cadastral Previdenciário;

1.2 - A Declaração de Acúmulo de Cargos, Funções e Proventos;

2 - O servidor deverá confirmar as informações do Formulário de Atualização Cadastral Previdenciário, e assiná-lo, caso esteja tudo correto;

3 - Se for necessário atualizar alguma informação, o servidor deverá assinalar no campo correspondente do Formulário de Atualização Cadastral Previdenciário, anexar cópia do documento que comprove a alteração e assinar. (exemplo: cópia de Certidão de Casamento, Divórcio, União ou Dissolução da União Estável, Óbito, Nascimento, CPF de Filhos Menores e Cônjuge, Grau de Instrução Endereço, etc...);

4 - Caso haja algum erro de digitação, o servidor deverá destacar este erro, e no verso do Formulário de Atualização Cadastral Previdenciário, reescreve-lo corretamente (exemplo: com relação ao telefone, e-mail, endereço etc...);

5 - Caso a foto impressa no Formulário de Atualização Cadastral Previdenciário não conferir com a do servidor, o mesmo deverá fazer uma observação no verso do formulário para que se proceda com a devida correção;

6 - O servidor deverá preencher e assinar a Declaração de Acúmulo de Cargos, Funções e Proventos, mesmo que não haja acúmulos;

6.1 - No caso da não existência de acúmulos deverá ser preenchido o 1º e 2º quadro da declaração, finalizando com a data e assinatura;

6.2 - Quando o servidor efetivo tiver acúmulos (vínculo efetivo ou não com outro Município ou Estado ou Federação) deverá ser preenchido o 1º e 3º quadro da declaração, finalizando com a data e assinatura;

7 - Por fim, o servidor deverá devolver para RH de sua Secretaria ou Fundação o Formulário de Atualização Cadastral Previdenciário e a Declaração de Acúmulo de Cargos, Funções e Proventos até o último dia (útil) no mês de aniversário do respectivo servidor efetivo.


LEMBRETE: Os servidores que se efetivarem a partir de janeiro de 2019, deverção comparecer, munidos da documentação obrigatória que será solicitada para o Cadastramento Previdenciário Presencial Inicial, conforme solicitação deste Instituto de Previdência.